Define-se biossegurança como “o conjunto de saberes direcionados para ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, as quais possam comprometer a saúde do homem, dos animais, das plantas e do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos” (FIOCRUZ, 2005).
No Brasil, o conceito de biossegurança está fortemente ligado à aplicação e uso de organismos geneticamente modificados (OGMs). Com os avanços tecnológicos na Engenharia Genética, houve a necessidade de regulamentação do uso de OGMs na pesquisa, produção e comercialização, visando a proteção da saúde humana, animal e ambiental.
OGM refere-se a qualquer organismo biológico (vírus, bactéria, fungo, protozoário, linhagem celular, animal, planta, etc.) cujo material genético tenha sido alterado por técnicas de DNA recombinante/engenharia genética.
Portanto, a capacitação contínua nas diversas disciplinas relacionadas à biossegurança é uma atividade essencial para garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e de baixo risco para todos os envolvidos em atividades laboratoriais e de campo.
No Brasil, o conceito de biossegurança surgiu no século XX com o objetivo de estabelecer normas técnicas para o manejo, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), promovendo o desenvolvimento sustentável da biotecnologia moderna e a proteção da saúde humana, animal e ambiental.
A Lei Brasileira de Biossegurança (Lei 8974/95) foi a primeira legislação específica para biossegurança no país. Ela regulamenta o uso de técnicas de engenharia genética e a liberação de organismos geneticamente modificados no meio ambiente, além de autorizar a criação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio). Em 2004, devido à sobreposição legal entre a Lei de Biossegurança e a Lei do Meio Ambiente, o Tribunal Regional Federal decidiu que a lei específica (Lei 8974/95) prevalece sobre a lei geral. Em 2005, foi promulgada a Nova Lei da Biossegurança (Lei 11.105/05), que estabelece normas de segurança, mecanismos de fiscalização e a Política Nacional de Biossegurança (PNB). Essa nova lei revoga a Lei n° 8.974/95 e a Medida Provisória no 2.191-9/2001, além de outros dispositivos.
O Sistema Brasileiro de Biossegurança congrega diversas instâncias responsáveis pela regulamentação, registro, fiscalização e aspectos comerciais relacionados ao uso de OGMs, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 11.105/05. Esse sistema inclui a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), órgãos de regulamentação federal (ORFs), as Comissões Internas de Biossegurança (CIBios) e o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS).
O CNBS, vinculado à Presidência da República, é o órgão de assessoramento superior responsável pela formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB). Suas competências incluem fixar princípios e diretrizes para a ação administrativa dos órgãos e entidades federais com competências sobre a matéria, analisar pedidos de liberação para uso comercial de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e avocar a decisão final sobre processos relativos a atividades comerciais envolvendo OGMs e seus derivados.
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é uma instância colegiada multidisciplinar que presta apoio técnico consultivo ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relacionada a OGMs. Ela estabelece normas técnicas de segurança e emite pareceres técnicos para proteção da saúde humana, organismos vivos e meio ambiente em atividades que envolvem OGMs e seus derivados.
De acordo com o Capítulo V da Lei Federal 11.105/2005, é obrigatório que instituições que utilizem técnicas de engenharia genética ou realizem pesquisas com OGMs e seus derivados criem uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e indiquem um técnico responsável para cada projeto específico. A CIBio, constituída de acordo com a legislação pertinente, é responsável por obter o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) junto à CTNBio e monitorar as atividades relacionadas a OGMs na instituição.
Somente laboratórios certificados com CQB estão autorizados a trabalhar com OGMs e seus derivados em território nacional, e apenas por pessoas capacitadas. Esses laboratórios devem cadastrar na CIBio os projetos, equipe envolvida, alterações durante o projeto e incidentes relacionados a OGMs e derivados.
Conforme Portaria Nº 01/2019, de 29 de março de 2019, publicada pelo Diretor da Unidade Fiocruz Rondônia, Dr. Jansen Fernandes Medeiros, a atual Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) da Fiocruz Rondônia é composta pelos seguintes membros:
Esta Portaria reconhece o papel legal da CIBio e a elas assegura a autoridade e o suporte requerido para o cumprimento de suas obrigações, e para a implementação de suas recomendações, garantindo que elas possam supervisionar os trabalhos.
Ao Técnico Principal responsável por atividade envolvendo OGM e seus derivados compete:
Os pedidos de credenciamento de áreas de pesquisa, cadastro de projetos de pesquisa com OGM e/ou derivados e autorização para importação ou transporte nacional de OGMs devem ser encaminhados eletronicamente à CIBio.
A CIBio tem autonomia para avaliar e autorizar a execução de projetos envolvendo OGMs de classe de risco 1. Para os casos de credenciamento de área de pesquisa e cadastramento de projetos de pesquisa envolvendo OGMs de classe de risco II ou superior, após a ciência e parecer da CIBio, haverá a necessidade de remeter esses pedidos para apreciação também da CTNBio.
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADES EM CONTENÇÃO COM OGM E DERIVADOS.
Os pedidos serão analisados pela CIBio e deliberados. As deliberações – favoráveis ou não – sobre os pedidos serão comunicadas por meio eletrônico aos solicitantes.
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ÁREA DE LABORATÓRIO – EXTENSÃO DO CQB
A CIBio avaliará toda a solicitação de credenciamento de área laboratorial – Extensão do CQB. Após aprovação será encaminhada para avaliação da CTNBio. O laboratório só poderá iniciar os trabalhos com OGM e derivados após aprovação do pedido e publicação do extrato deliberativo no Diário Oficial da União.
SOLICITAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE OGM E DERIVADOS
Para as autorizações de importação ou transporte de OGMs, caso sejam do nível I, a própria CIBio, por meio da sua presidente, poderá emiti-las. Caso envolvam OGMs do nível II, deverão ser remetidas à CTNBio, após anuência desta Comissão.
Fortalecendo as diretrizes de biossegurança, na Fiocruz Rondônia, a CIBio homologou, em 2017, a última versão do Manual de Biossegurança (disponível abaixo) desta seção. Para garantir o amplo conhecimento do Manual, dentre outras ações para segurança dos colaboradores, o cadastramento do pessoal teve a adição de um Termo de Responsabilidade, no qual, para o ingresso à unidade, o colaborador se compromete a:
Outras bibliografias pertinentes à Biossegurança ou aos trabalhos com OGMs estão disponíveis no item 9 – Bibliografia. Desde o início de 2018, a CIBio incluiu na documentação exigida para o cadastro de novos alunos e colaboradores o certificado de aprovação no Curso “QBA/On-line – Sensibilização em Gestão da Qualidade, Biossegurança e Ambiente” http://www.ioc.fiocruz.br/formularioqba/ criado dentro do Programa de Capacitação da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz (CIBio/IOC), endereço eletrônico para inscrição abaixo: